O georreferenciamento de imóveis rurais deixou de ser um diferencial para se tornar uma exigência legal. Mas muitos proprietários ainda têm dúvidas sobre quando ele é realmente obrigatório. Neste artigo, explicamos de forma simples.
O que diz a lei
A Lei 10.267/2001 instituiu o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e tornou obrigatória a identificação dos imóveis rurais por meio de memorial descritivo georreferenciado, com coordenadas dos vértices definidoras dos limites, certificadas pelo INCRA.
Na prática, isso significa que a propriedade precisa ter seus limites medidos com precisão e registrados no sistema oficial (SIGEF).
Quando o georreferenciamento é obrigatório
A certificação é exigida sempre que houver alteração no registro do imóvel rural. As principais situações são:
- Desmembramento (divisão da propriedade)
- Remembramento (união de áreas)
- Parcelamento do solo
- Transferência por compra, venda ou doação
- Inventário e partilha de herança
- Retificação de área na matrícula
- Ações judiciais envolvendo o imóvel
Atualmente, a exigência já se aplica a imóveis rurais de qualquer tamanho, conforme o cronograma de prazos definido pela legislação.
Por que regularizar mesmo sem obrigação imediata
Mesmo que sua propriedade ainda não esteja em uma das situações acima, o georreferenciamento traz benefícios importantes:
- Segurança jurídica e fim de conflitos de divisa
- Valorização do imóvel para venda
- Agilidade quando surgir a necessidade de regularizar
- Facilidade no acesso a crédito rural
Como a AJ TopoGeo faz o georreferenciamento
Utilizamos equipamentos GNSS RTK/PPK e drones DJI Matrice 4 Enterprise para medir a área com precisão centimétrica e finalizamos com a certificação no SIGEF e a ART/CFT. Saiba mais na nossa página de georreferenciamento INCRA.