ITR 2026: uso do sistema digital vira obrigatório para quem tem mais de 100 hectares

Uma nova instrução normativa da Receita Federal exige o serviço online "Minhas Declarações do ITR" para pessoa jurídica e para pessoa física com imóvel acima de 100 hectares — e quem usar o programa antigo por engano corre o risco de ter a declaração cancelada.

Cerca de divisa em propriedade rural, representando a área do imóvel que precisa ser declarada corretamente no ITR

A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começa em 10 de agosto e vai até 30 de setembro. A novidade desta safra não é só o prazo: a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 divide os contribuintes por perfil e tamanho de propriedade, tornando obrigatório o uso do serviço digital "Minhas Declarações do ITR" para uma parte relevante de quem tem imóvel rural em Mato Grosso do Sul.

Quem passa a ser obrigado a usar o sistema novo

Segundo a nova norma, toda pessoa jurídica, independentemente do tamanho da terra, e toda pessoa física com imóvel rural acima de 100 hectares precisam declarar pelo portal de serviços da Receita Federal, com login gov.br nível Prata ou Ouro.

O programa tradicional do ITR — instalado no computador e transmitido pelo Receitanet — continua existindo, mas fica restrito a pessoas físicas donas de imóvel de até 100 hectares que optarem por esse caminho.

O risco de cancelar a própria declaração

Esse é o ponto que merece atenção redobrada: se uma empresa rural ou um produtor pessoa física com mais de 100 hectares usar o programa antigo por engano, a Receita Federal pode cancelar essa declaração de ofício.

Juridicamente, declaração cancelada de ofício equivale a declaração nunca entregue no prazo — abrindo margem para multa de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido (mínimo de R$ 50) e para restrições fiscais, mesmo que o produtor tenha enviado tudo dentro do período.

Prazos e pagamento

A declaração deve trazer os dados cadastrais do imóvel, os elementos para apurar o imposto e, quando for o caso, o número do CAR — mas preencher o Diac não substitui a atualização do imóvel no Cafir, que é um cadastro à parte.

O imposto de até R$ 100 é pago em parcela única; valores maiores podem ser parcelados em até 4 vezes, sem parcela menor que R$ 50. A primeira parcela ou a cota única vence em 30 de setembro de 2026. Declaração entregue depois disso paga multa de 1% ao mês (mínimo R$ 50), e erros identificados após o envio podem ser corrigidos com declaração retificadora.

Como a AJ TopoGeo ajuda

Antes de entrar no sistema novo — obrigatório ou não — vale conferir se a área do imóvel que você vai declarar bate com o polígono do CAR e com o memorial descritivo do georreferenciamento no INCRA. É essa consistência entre os três cadastros que evita divergência e retenção em malha fina, e é justamente aí que entra o trabalho de georreferenciamento certificado e de regularização do CAR da AJ TopoGeo.

Fonte: Canal Rural · matéria original.

Não arrisque o cancelamento da sua declaração

Alinhe a área do seu imóvel com o CAR e o INCRA antes de declarar o ITR 2026.

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