Uma novidade importante para todo produtor rural: o Governo Federal ampliou o prazo do georreferenciamento obrigatório de imóveis rurais. Veja o que muda na prática e por que isso não significa "deixar para depois".
Qual é o novo prazo
Por meio de decreto que alterou o Decreto nº 4.449/2002, o prazo foi unificado e estendido: o georreferenciamento passa a ser exigido, nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer transferência de imóveis, a partir de 21 de novembro de 2029.
Na prática, o governo substituiu o antigo cronograma escalonado (que variava conforme o tamanho da propriedade) por uma data única, válida para imóveis rurais de todos os tamanhos.
Por que o prazo foi ampliado
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) justificou que o cronograma anterior, em etapas, vinha gerando muitas situações de irregularidade cadastral. A unificação dá ao proprietário mais tempo e melhores condições de planejamento.
Atenção: prazo maior não é desculpa para adiar
Embora a data final seja 2029, o georreferenciamento continua sendo obrigatório em qualquer transação do imóvel feita agora. Ou seja: se você for vender, desmembrar, inventariar ou financiar a propriedade antes de 2029, vai precisar do georreferenciamento na hora.
Antecipar traz vantagens claras:
- Evita correria e pressão de prazo em uma venda ou inventário
- Resolve conflitos de divisa antes que virem problema
- Foge da fila e da alta de preços perto do prazo final
- Valoriza e dá segurança jurídica ao imóvel desde já
Como a AJ TopoGeo ajuda
Fazemos todo o processo de georreferenciamento e certificação no SIGEF/INCRA com GNSS RTK e drones, em Sidrolândia, Campo Grande, Dourados e todo o MS, com responsabilidade técnica (ART/CFT). Saiba mais no nosso serviço de georreferenciamento INCRA e no artigo SIGEF: o que é e como certificar.